Boa Vista - RR, Quarta, 08 de Fevereiro de 2012
19/02/2010 - 12:22:29h - Fonte: Administradores.com.br
Equipe Jota7
Deve ser votado pelo Senado, no próximo dia 24, o projeto de lei que prevê a proibição da realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva. O objetivo da proposta é impedir que concursos promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios lancem editais em que os classificados do processo seletivo só são chamados à medida que surgem as vagas.
A proposta determina ainda que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem preenchidas. O projeto de lei não prevê a extinção do cadastro de reserva, entretanto, será permitida essa opção nos concursos, apenas nos casos dos candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
A proposta passará primeiramente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, caso seja aprovada, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Na opinião do autor da proposta, senador Expedito Júnior, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais, que já apresentou parecer favorável a aprovação do projeto sinaliza também que “é injustificável a publicação de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existem vagas.” O senador ressaltou que os candidatos ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas.
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