Boa Vista - RR, Quarta, 08 de Fevereiro de 2012
11/08/2010 - 09:03:40h - Fonte: ASCOM/SEBRAE
Silvio Souza
Em votação simbólica, a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, em 2º turno, na manhã desta terça-feira (10) o Projeto de Lei nº 040, de autoria do executivo municipal, que institui tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro empreendedor Individual (MEI) dentro do município de Boa Vista.
O projeto de Lei foi aprovado, por unanimidade, pelos 11 vereadores presentes na sessão da última quarta-feira (4) com a inclusão de uma emenda no seu artigo 44 que concede um parcelamento de débitos para as MPEs de até 120 meses, de acordo com o artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123/06. A emenda é de autoria dos vereadores Paulo Linhares, Telmário Mota, Chico Doido, Josiel Wanderley e Rosival Freitas.
A Lei será encaminhada pelo presidente da Casa para o gabinete do prefeito Iradilson Sampaio que deverá sancioná-la em até quinze dias. A expectativa é que a Lei passe a vigorar até o final do mês de setembro.
Sancionada, Boa Vista será o segundo município a regulamentar a Lei Complementar no Estado, ficando atrás apenas do município de Normandia. Segundo o assessor de Articulação Institucional do Sebrae, Pedro Cerino, a meta do Sebrae é regulamentar a Lei em todos os 15 municípios do Estado até o final do ano e com isso fomentar a economia dos pequenos negócios.
Adianta que vários outros municípios já estão em fase de elaboração e estudo para implantação de seu projeto de Lei, adaptado à realidade e necessidade de cada município, a exemplo de Pacaraima, Rorainópolis, Caracaraí, Iracema e Bonfim. Acredita que com a regulamentação, todo o Estado irá ser beneficiado com o aumento na arrecadação de impostos, geração de emprego e estímulo ao desenvolvimento dos pequenos negócios, com a garantia da maior participação nas licitações e contratações públicas.
“Lei irá influir decisivamente na promoção do desenvolvimento econômico e social, já que as microempresas são hoje as principais responsáveis pela geração de emprego e renda nos municípios roraimenses”, visualiza.
Na sua avaliação, outro benefício advindo com a implantação da Lei, é o parcelamento das dívidas, que associada a uma campanha junto às empresas do município, acredita que a inadimplência irá diminuir consideravelmente, possibilitando aos empresários novas alternativas de desenvolvimento, compras públicas, dentre outros benefícios.
“Com essa regulamentação, o Poder Público estará promovendo condições favoráveis de recebimento dos débitos pendentes e a diminuição da inadimplência”, conclui.
Projeto
O projeto de lei 040 regulamenta em âmbito local a Lei Complementar 123, de 2006, e em cumprimento as exigências previstas nos artigos 146, III, “d”, 170 IX e 179 da Constituição Federal, em especial no que se refere a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Além disso, facilita a criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos a disposição dos usuários, incentivo a formalização de empreendimentos e demais favorecimentos assegurados por meio da legislação.
Emenda
“A proposta de emenda vem atender ao que dispõe a Lei Complementar nº 123/06, em seu Art. 79, que prevê o parcelamento de débitos junto a Previdência Federal, Tributos Federais, Estaduais, Distrito Federal e Municipais, para fins de ingresso no Simples Nacional para as Micro e Pequenas Empresas. Uma vez que a maior causa de inadimplência das empresas está nas condições desfavoráveis dos empresários em poder pagar os débitos de acordo com o parcelamentos existentes”, explicou Pedro Cerino.
O projeto institui ainda o “Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento”, que será comemorado em 14 de dezembro de cada ano e incentiva a a cultura do associativismo, cooperativismo, e dos consórcios, em busca da competitividade.
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