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Boa Vista - RR, Terça, 07 de Fevereiro de 2012

» Polícia

30/06/2010 - 13:36:51h

Acusado de matar ex-namorada se apresenta na DGH

O crime aconteceu no último dia 24

Equipe Jota7

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O auxiliar de pedreiro Paulo José Soares da Silva, 19, apelidado de “Doido”, apresentou-se na manhã desta quarta-feira, 30, na Delegacia Geral de Homicídios, (DGH), acompanhado de seu advogado e confessou ter matado a ex-namorada, a indígena Waimasse Magalhães Tavares, 20. O crime aconteceu no último dia 24, na Rua Josino de Alencar Macedo, no bairro Calungá.

O acusado disse ao delegado Juraci Rocha, titular da DGH, que tinha um relacionamento de cinco anos com a vítima. Na véspera do crime, 23, ele foi ao Parque Anauá, onde a viu em companhia de outro homem identificado por Pirulito.

Depois disso decidiu ir para sua casa dormir. No dia seguinte, dia do crime, às 8h30 Waimasse Tavares teria ido a sua casa e o acordou, pedindo que fosse até a casa dela. Na residência da jovem ele disse que foi direto para cama, mas não tiveram relação sexual.

Por volta das 9 horas, ele disse que cochilou e acordou em seguida e pediu a ela um copo com água. A mulher foi até a cozinha e Paulo José a acompanhou.

“Neste momento, ele contou que a vítima teria dito a ele: olha o pirulito está lá no quarto, embaixo da cama”. Ele confessou que com o comentário ficou fora de si e deu uma gravata nela, que desmaiou e caiu no chão. Ato contínuo pegou uma faca que estava sobre a pia e deu duas facadas nela. Ele disse que ela não reagiu, foi quando deu a terceira facada que a atingiu no pescoço. Disse também que ficou apavorado, pegou uma chave de fenda, abriu a porta dos fundos da casa, pegou a bicicleta da vítima e, em seguida, fugiu”, contou o delegado.

Ainda em depoimento na DGH, o acusado contou que se escondeu às margens do rio branco, onde deixou a bicicleta. Depois ficou andando na mata, indo posteriormente à casa de um tio, onde decidiu se apresentar.

De acordo com o delegado Juraci Rocha, tendo em vista que Paulo José se apresentou espontaneamente, tem residência fixa, não se encontrava mais em situação de flagrância, responderá ao procedimento em liberdade, a não ser que fatos novos venham surgir, que justifique o pedido de prisão temporária ou preventiva.



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