Boa Vista - RR, Terça, 06 de Janeiro de 2009

» Política

13/11/2008 - 09:31:08h - Fonte: fontebrasil

Nepotismo - Governo orienta órgãos para cumprir determinação do STF

Entenda o grau de parentesco vedado pela Súmula

Equipe Jota7

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Nepotismo - Governo orienta órgãos para cumprir determinação do STF

Boa Vista (RR) - O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, por meio da Súmula nº 13, a

prática do nepotismo em órgãos da administração pública, para atender os

princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. A súmula entrou em

vigor no dia 29 de agosto de 2008, quando foi publicada no Diário da

Justiça.

O Governo de Roraima, para cumprir a determinação do STF, já orientou

todos os órgãos que integram a sua administração, sobre a proibição da

prática do nepotismo. O acompanhamento e a fiscalização estão sendo feitos

pela Procuradoria-Geral do Estado (Proge-RR).

De acordo com o procurador-geral do Estado, interino, Francisco das Chagas

Batista, "os parentes da autoridade nomeante (no caso o governador) ou de

servidor da mesma pessoa jurídica (órgão com CNPJ único, como é o caso do

Governo do Estado), que possua cargo de direção, chefia ou assessoramento,

com nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,

ainda, de função gratificada, configura o nepotismo, e, portanto vedada

sua ocorrência".

Chagas Batista afirmou que todas as Secretarias de Estado encontram-se

ligadas ao Poder Executivo, com o mesmo CNPJ, e que a relação de

parentesco deve ser observada em relação a todas elas. "Os titulares das

Secretarias não ocupam cargo comissionado ou função gratificada, sendo

seus cargos de natureza política, portanto, não é vedada sua designação",

completou.

O que diz a Súmula nº 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,

da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido

em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo

em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na

administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste

mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Entenda o grau de parentesco vedado pela Súmula nº 13

Parentes em linha reta, até terceiro grau: linha ascendente: pai/mãe (1º

grau); avós (2º grau); bisavós (3º grau). Linha descendente: filhos (1º

grau); netos (2º grau); bisnetos (3º grau).

Parentes em linha colateral ou transversal até terceiro grau: irmãos (2º

grau); tios (3º grau) e sobrinhos (3º grau).

Parentes por afinidade: avós, bisavós, pais, filhos, netos, bisnetos, e

pais e irmãos do cônjuge.

Lembrando que primo possui relação de parentesco de quarto grau e,

portanto, sua nomeação não configura nepotismo.



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