Boa Vista - RR, Terça, 06 de Janeiro de 2009
13/11/2008 - 09:31:08h - Fonte: fontebrasil
Equipe Jota7
Boa Vista (RR) - O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, por meio da Súmula nº 13, a
prática do nepotismo em órgãos da administração pública, para atender os
princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. A súmula entrou em
vigor no dia 29 de agosto de 2008, quando foi publicada no Diário da
Justiça.
O Governo de Roraima, para cumprir a determinação do STF, já orientou
todos os órgãos que integram a sua administração, sobre a proibição da
prática do nepotismo. O acompanhamento e a fiscalização estão sendo feitos
pela Procuradoria-Geral do Estado (Proge-RR).
De acordo com o procurador-geral do Estado, interino, Francisco das Chagas
Batista, "os parentes da autoridade nomeante (no caso o governador) ou de
servidor da mesma pessoa jurídica (órgão com CNPJ único, como é o caso do
Governo do Estado), que possua cargo de direção, chefia ou assessoramento,
com nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,
ainda, de função gratificada, configura o nepotismo, e, portanto vedada
sua ocorrência".
Chagas Batista afirmou que todas as Secretarias de Estado encontram-se
ligadas ao Poder Executivo, com o mesmo CNPJ, e que a relação de
parentesco deve ser observada em relação a todas elas. "Os titulares das
Secretarias não ocupam cargo comissionado ou função gratificada, sendo
seus cargos de natureza política, portanto, não é vedada sua designação",
completou.
O que diz a Súmula nº 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Entenda o grau de parentesco vedado pela Súmula nº 13
Parentes em linha reta, até terceiro grau: linha ascendente: pai/mãe (1º
grau); avós (2º grau); bisavós (3º grau). Linha descendente: filhos (1º
grau); netos (2º grau); bisnetos (3º grau).
Parentes em linha colateral ou transversal até terceiro grau: irmãos (2º
grau); tios (3º grau) e sobrinhos (3º grau).
Parentes por afinidade: avós, bisavós, pais, filhos, netos, bisnetos, e
pais e irmãos do cônjuge.
Lembrando que primo possui relação de parentesco de quarto grau e,
portanto, sua nomeação não configura nepotismo.
© Copyright 2007-2008, Jota7.com - Todos os direitos reservados.
J7 Entrevista o radialista Jeremias Nascimento da 94.1FM
Um pouco da história de um dos ícones do rádio roraimense
Social Jota7 Com Greice dos Anjos e Naira Lira
Começando 2009 com o pé direito! Se delicie com a nova roupagem da coluna!