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Boa Vista - RR, Terça, 07 de Fevereiro de 2012

» Política

08/01/2010 - 18:44:02h - Fonte: ASCOM/TRE-RR

Justiça Eleitoral aplicou mais de R$ 1 milhão em multas

Doações irregulares

Equipe Jota7

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Foto: ASCOM/TRE-RR Justiça Eleitoral aplicou mais de R$ 1 milhão em multas Ampliar foto Justiça Eleitoral roraimense julga 104 representações Fechar [X]Foto: ASCOM/TRE-RR Justiça Eleitoral roraimense julga 104 representações

Desde agosto do ano passado, a Justiça Eleitoral roraimense julgou 104

representações por doações irregulares referentes às eleições de 2006, o

que representa 52,26% das 199 ações interpostas pelo Ministério Público

Eleitoral. A Corte já aplicou R$ 1.024.697,98 em multas aos responsáveis

pelas infrações.

Segundo o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima,

Armando Nahmias, foram 46 representações julgadas improcedentes em

decisões monocráticas (o juiz decide sozinho) e 58 julgadas procedentes

pelo Tribunal Pleno, composto por sete juízes.

“A maioria das representações é contra pessoa física. No entanto, 15

empresas foram condenadas ao pagamento de multa e, boa parte delas,

ficaram proibidas de participar de licitações e de contratar com o Poder

Público pelo prazo de cinco anos”, ressaltou ao lembrar que dez

representados recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral e aguardam

decisão.

As multas foram fixadas no mínimo legal, ou seja, 5 vezes a quantia doada

além do limite, com exceção de algumas representações em que os

magistrados condenaram os infratores a pagar a multa de até 10 vezes o

valor doado em excesso.

Se o infrator não pagar a multa, será inscrito na dívida ativa e, sendo

pessoa física, não estará quite com a Justiça Eleitoral e não poderá ser

candidato, além de outras sanções, como não poder tirar passaporte,

identidade, tomar posse em concurso público etc.

Legislação

De acordo com a Lei n.º 9.504/97, as doações devem obedecer ao limite de

10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, no caso de

pessoas físicas, e de 2% do faturamento bruto, no caso de pessoas

jurídicas.

Se os valores doados à campanha eleitoral forem superiores aos limites

estabelecidos, a multa aplicada varia de 5 a 10 vezes o valor excedente.

As informações resultam do cruzamento de dados das prestações de contas

eleitorais de 2006 e da base de dados da Receita Federal do ano anterior.



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  Palavra de Fé

palavra_de_fe

01/01/2012 - 02:14:47h

Palavra de Fé - Simplesmente Papai do céu

Pr. Marcone Lázaro


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