Boa Vista - RR, Quarta, 10 de Março de 2010
01/02/2010 - 20:50:24h
Mágida Azulay
Ampliar foto Grupo de mulheres durante palestra sobre Violência Doméstica
Fechar [X]Foto: Chame
Grupo de mulheres durante palestra sobre Violência Doméstica
Criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei n° 11.340 conhecida como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em setembro de 2006. A lei garante maior proteção para as mulheres vítimas de violência e um dos seus principais destaques é que em apenas 48 horas, o agressor pode ser afastado de casa e proibido de chegar perto da vítima e de seus filhos.
Apesar de apresentar punições mais severas, a lei Maria da Penha ainda não inibe a ação dos agressores, que na maioria dos casos, são maridos ou companheiros das vítimas. Dados estatísticos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima mostram que os números diminuíram, mas as agressões continuam. Veja o quadro abaixo:
Infrações 2008 2009
Os principais tipos de violência doméstica são: física, psicológica (ameaças, humilhações), sexual, patrimonial (destruição de objetos e bens da vítima) e moral (calúnia, difamação). De acordo com a delegada Maria Aparecida Fernandes Tavares, que atua na Delegacia de Defesa da Mulher – DDM há cinco anos, os casos de maior incidência registrados em Roraima são de violência psicológica e sexual e as brigas e agressões sempre iniciam em uma discussão no seio familiar.
Maria Aparecida explicou que, ao chegar na delegacia, a mulher vítima de violência doméstica é recebida por uma delegada plantonista, que registra, faz a análise da ocorrência e os encaminhamentos necessários em cada caso, como por exemplo, determinar o flagrante do infrator, solicitar exames médicos e atendimento de saúde.
Para que o agressor seja punido, é necessário que a mulher mantenha o registro na delegacia e dê prosseguimento ao caso para que a ação penal tenha continuidade, comparecendo às audiências quando intimada. “Se a mulher não comparece à delegacia e não prossegue com a ação, o processo é arquivado. Em muitos casos, as mulheres acabam voltando atrás e abandonam o processo. Isso acontece por causa da dependência financeira e afetiva que ela mantém com o agressor” explicou a delegada.
Algumas mulheres, após sofrerem violência, ficam abaladas psicologicamente e precisam receber atendimento especializado. Geralmente são encaminhadas para o Centro Humanitário de Apoio à Mulher – CHAME. Ao chegar no local, a vítima recebe atendimento psicossocial. A mulher é acolhida, informada de todos os seus direitos e em seguida é encaminhada para a assistência jurídica.
Ao ser questionada sobre o motivo que leva uma mulher agredida retirar a ocorrência contra o seu agressor, a psicóloga Ana Paula Lessa, que faz atendimento no CHAME, explica: “Pelo meu tempo de trabalho e experiência na área, detectei que a falta de amor próprio, baixa auto-estima e o medo são sentimentos que levam a mulher a se submeter em continuar a convivência com o seu agressor.” O CHAME realizou de agosto a dezembro de 2009, 256 atendimentos. Por dia, a equipe de trabalho do local recebe em média cinco novos casos.
Centro de Referência – Existe um projeto da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a construção de um Centro de Referência de Atendimento à Mulher. O projeto da já está aprovado e em dois anos deverá se tornar realidade em Roraima. “Será um local onde as mulheres vítimas de violência receberão atendimentos especializados. No Centro, as mulheres também poderão realizar os exames periciais, (sem precisar se deslocar para o IML como é feito nos dias de hoje). Tudo com um atendimento humanitário, essencial nestes casos”, explicou a delegada Maria Aparecida.
Como fazer para denunciar – uma mulher que sofre violência doméstica pode denunciar o agressor por telefone, no Disk Denúncia – 0800-95 1000, pela Central de Atendimento à Mulher – 180, Polícia Militar – 190, ou na própria delegacia, pelo telefone: 2121-3636. Além disso, a mulher pode comparecer a DDM que funciona com quatro plantonistas atendendo 24h. O telefone do CHAME para quem busca atendimento psicológico e assistencial é o 3623-2103.
Maria da Penha - a lei 11.340 recebe o nome de Maria da Penha em homenagem a mulher que lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. O marido de Maria da Penha a agrediu durante seis anos e tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Marco Antônio Herredia só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
27/04/2009 - 11:20:30h
Palavra de Fé - A única saída, o único caminho...
Pr. Marcone Lázaro
© Copyright 2007-2008, Jota7.com - Todos os direitos reservados.
ENTREVISTA - Pastora fala sobre o papel da mulher
Ela responde questões sobre o ministério e o preconceito
Social Gospel
Emerson Pinheiro e Fernanda Brum apresentam sua filha Laura ao Senhor