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Boa Vista - RR, Quarta, 08 de Fevereiro de 2012

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14/07/2010 - 11:00:56h - Fonte: ASCOM/PMBV

Instituições intensificam ações de combate à poluição sonora na Praça do Canarinho

Entre ações repressivas, os órgãos deverão realizar a vistoria e o cadastro dos veículos e intensificar as blitz

Equipe Jota7

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Em atendimento à recomendação do Ministério Público do Estado (MPE) que solicita uma atuação mais enérgica no combate à poluição sonora no estacionamento da Praça Tabajara Pinho, (Estádio de Canarinho), o secretário de Estado de Segurança Pública (SESP), general Eliéser Girão Monteiro Filho convocou uma reunião extraordinária do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com os responsáveis pelos principais órgãos de Segurança, Educação e Meio Ambiente do Estado.

A 13º Reunião Extraordinária do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) acontece na manhã desta quarta-feira (14), na sala de reuniões da SESP.

Além de discutir ações de combate à poluição sonora no estacionamento do Estádio do Canarinho e outros pontos que também registram a incidência do crime ambiental, as autoridades irão propor ações conjuntas de prevenção, orientação e repressão direcionada aos frequentadores desses locais.

Uma das preocupações é com relação à presença de crianças e adolescentes, inclusive conduzindo os próprios veículos sem documento de habilitação, como também a venda ilegal de bebidas alcoólicas a esses menores.

Entre ações repressivas, os órgãos deverão realizar a vistoria e o cadastro dos veículos e intensificar as blitz nas ruas próximas à Praça com o uso do bafômetro e evitar embriagues ao volante como também a participação desses jovens em “rachas” nas avenidas Ville Roy e Santos Dumont, principal alvo de reclamações.

Foram convidados para a reunião representantes do Juizado da Infância e Juventude, Delegacia Geral de Policial Civil, Comando Geral da Polícia Militar, Promotoria de Justiça, Delegado da Infância e Juventude, Fundação de Educação Esporte e Cultura (Fetec), Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Femact), Secretaria Estadual e Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas.

Punição

Conforme a Lei dos Crimes Ambientais nº. 9.605/98, em seu Art. 54, determina-se que causar poluição de qualquer natureza que possam resultar em danos à saúde humana pode resultar em pena de um a quatro anos e multa. A multa pode variar de R$ 5 mil até R$ 50 milhões, de acordo com o Decreto Federal nº. 6.514, que regulamenta a mesma Lei.



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